
Os trabalhadores de empresas que funcionam todos os domingos têm direito a uma folga extra mensal, que obrigatoriamente deve recair em um domingo.
Esse descanso não substitui a folga semanal normal do trabalhador. Ou seja: além da folga semanal, a empresa deve garantir uma folga dominical extra no mês.
A Convenção Coletiva também prevê que essa folga não está sujeita à compensação de horário. Caso não seja concedida corretamente, poderá ser devida em dobro, observadas as regras de compensação previstas na norma coletiva.
Em caso de dúvida sobre sua escala de trabalho ou suas folgas, procure o SINTHORESVO para orientação.